NOTÍCIAS
O repugnante abate de jumentos para atender à indústria chinesa do Ejiao foi destaque novamente em nossa imprensa brasileira. Desta vez, em uma reportagem brilhante do @domingoespetacular da @Rederecord, a matança indiscriminada, os abusos e ameaças – inclusive, da equipe de reportagem, como poderão ver - e a batalha jurídica sobre a vida desses animais foi perfeitamente contextualizada na matéria-denúncia exibida pela emissora, neste último domingo, dia 14.
Pra quem não se lembra, em 2018, ativistas, entidades e advogados denunciaram a situação destes animais no sertão da Bahia, deflagrando o estado de abandono dos jumentos sem comida, água, atendimento e supervisão médico- veterinária, ratificando a prática de violência contra estes animais, que viviam em condições deploráveis, em locais completamente sem estrutura, deixando claro o crime de maus-tratos por parte da indústria chinesa e também pela omissão do Poder Público local que além tudo, colocava outros animais e a própria população em perigo, em função de zoonoses que podiam ser transmitidas, principalmente, para as pessoas que lidavam diretamente com o transporte, trato e abate dos jumentos. Em função desta denúncia, a Justiça concedeu , então, uma liminar que proibiu o abate, primeiro no estado da Bahia e depois em todo território nacional. Contudo, em 2019, a indústria chinesa com a ajuda do governo federal conseguiu suspender a liminar com outra liminar, retomando a cruel captura e matança dos animais.
As mesmas entidades, ativistas e advogados continuaram o trabalho, obtendo a atenção do Legislativo e do Ministério Público, onde foi proferida uma audiência pública na Bahia extremamente reveladora que culminou, em fevereiro deste ano (2022), no restabelecimento, pela Justiça, da liminar de proibição de abate destes animais. Só que, pasmem, até hoje todos os envolvidos nesta história (indústria Chinesa e Órgãos Públicos) continuam descumprindo a decisão judicial ‼️
Uma petição foi criada em função disso, através do site www.salvejegue.com.br e, as denúncias voltaram a ser reverberadas aos quatro cantos, chamando a atenção novamente da Imprensa e da Sociedade.
Assista e Compartilhe a matéria...... Assine a petição... Envie e-mails para seus representantes políticos pedindo providências.... E, principalmente, não se cale, pois os Jumentos estão ameaçados de extinção por causa do Ejiao.
#nãoaoabatedosjumentos #jumentos #animalnãoécoisa #animaltemdireitos
🐏Enquanto o Judiciário Brasileiro permanecer indiferente à ciência e ao arcabouço jurídico animalista, muitas espécies padecerão e a crueldade e a impunidade continuaram pairando como absolutas.
A postura indiferente de uma parcela de juízes, desembargadores e promotores diante do sofrimento dos animais é pauta relevante que precisa ser debatida entre nós, principalmente, se pensarmos que todas as espécies não humanas estão protegidas pela Constituição Federal.
Relativizar o sofrimento e os maus-tratos a que são submetidos muitos animais em nome do entretenimento, da economia e da cultura já não é compatível com o mundo globalizado que discute amplamente temas como saúde única, família multiespécie, dignidade animal e equilíbrio ecológico.
@yuri.fernandeslima.9 @rogerioramme @vidaanimallivre @valconsolacaoativista
#rodeionao #ec96éinconstitucional #dignidadeanimal #rodeioemcarneiros #direitoanimal
Um ano se completa hoje desta manifestação e "o que mudou?"
Pelos registros diários divulgados e também recebidos pelas Entidades e Grupos de resgate que trabalham pela dignidade e direito dos animais, infelizmente a resposta para esta pergunta é absolutamente NADA!
Vidas humanas e não humanas em perigo constante nestas rodovias, sem que possamos ver, de forma efetiva, uma movimentação por parte de nossos representantes e autoridades na busca por soluções!
Tutores irresponsáveis acostumados com a impunidade e Municípios e Concessionárias ainda inertes diante deste desafio.
Chipagem, câmeras e disque denúncia, parceria com entidades e grupos especializados para o resgate e encaminhamento dos animais - tão vítimas, quanto nós - para lugares seguros são algumas das medidas possíveis e viáveis que precisam ser implementadas o quanto antes para impedir que vidas sejam ceifadas de forma tão violenta e absurda.
@resgateanimalunibh
@vidaanimallivre
@resgateanimalarrudas
@movimentomineirommda
@bhsemtracaoanimal
@brasilsemtracaoanimal
@projetoalazao
@fofucinhos
#nemmaisumavida
#AnimalNãoÉCoisa sa
#direitoanimalbrasil
Vídeos cedidos por @patologiadoprofaldair
A luta de um advogado pelo estado democrático de direito e pela justiça é árdua, mas, quando se trata de um advogado animalista, as dores são ainda mais intensas! Para ser advogado animalista, a pessoa precisa ser capaz de sentir a dor do outro, de ouvir a voz de milhões de indivíduos que foram calados por tempo demais e expressar essa voz para quem ainda não abriu seus ouvidos - e a dor que vem com essas capacidades é inimaginável. Cada caso perdido significa mais uma vida calada, ignorada - mas também cada caso ganho gera tanta alegria e um sentimento de satisfação que são incomparáveis!
Aos advogados animalistas, dizemos parabéns, obrigado e continuem nesta luta, a mais bela de todas! Vamos juntos por eles, que são bichos como a gente!
Um salve especial para os advogados do DABRA @yuri.fernandeslima.9 @rogerioramme @sgabimaia @nathaliasserpa @_nicollegs @igd.advogada e Gessica Ribeiro, e também para nossa futura advogada @priarusso ! ⚖️
Há algumas semanas fizemos uma publicação explicando um pouco melhor sobre a responsabilidade do Estado e das Concessionárias no caso de acidentes em rodovias que envolvessem animais domésticos de grande porte.
Algumas pessoas, então, perguntaram se a indenização também seria devida no caso de colisões envolvendo animais silvestres e a resposta é que esses danos podem sim gerar uma indenização, conforme nossa querida @priarusso explica no vídeo!
Vale lembrar que os animais silvestres são protegidos pela Constituição e pela Lei nº 5.197 de 1967.
E, mesmo parecendo óbvio é sempre bom lembrar que os animais silvestres também sentem dor! Então, se infelizmente acontecer um atropelamento é de responsabilidade do cidadão ligar para a Polícia Militar Ambiental da região ou, no caso de emergência, para o 190, 191 ou 193 (Polícia Militar, Polícia Rodoviária, Corpo de Bombeiros, respectivamente).
Lembrando que o atropelamento em si não é crime, mas, a não prestação de socorro - além de imoral – esta sim, pode ser penalizada. Além do fato também de que não reduzir a velocidade, enquanto um animal se aproxima é infração grave que gera multa, ok?!
Obs: No caso de concessionárias é importante ressaltar que embora estados como Minas Gerais já tenham decidido no passado pela responsabilidade delas, a questão hoje está sendo discutida no STJ, pelo Tema de nº 1.122, como já explicamos, anteriormente.
É isso. Se vocês tiverem interesse em saber mais sobre o assunto ficaremos satisfeitos em respondê-los. Até mais!
#animalrightsactivist #animalsilvrestre #aninalnãoécoisa #direitoanimalbrasil
#direitoanimalbrasil #animalrights #animalnaoécoisa
Esta varíola, nomeada como “Varíola dos Macacos” não é transmitida pelos primatas. Até o momento, as publicações sobre o tema a que tivemos acesso relatam que as transmissões se deram por contaminação entre pessoas. Ou seja, nós humanos é que estamos transmitindo para nós humanos. Os macacos não têm absolutamente nada a ver com a história
A Sociedade Brasileira de Primatologia publicou um informativo explicando esta questão. Essa doença que tem acometido nós humanos estaria sendo causada por um vírus pertencente ao gênero Orthopoxivirus, o mesmo da Varíola Humana onde, que até o momento, não foi possível identificar um animal ou local de origem de sua transmissão - que voltamos a salientar, tem sido passada por transmissão comunitária “ humano-humano”.
Por esta razão deixemos a ignorância, a falta de empatia e o egoísmo de lado e, tenhamos mais respeito com a espécies que coexistem conosco neste planeta.
Para ler o informativo completo acesse https://www.sbprimatologia.org.br/
#direitoanimalbrasil #animalrights #animalnaoécoisa
Hoje no "Dia Internacional do Gato" lembramos que o preconceito e a ignorância humana precisam ser dissipados de uma vez por toda.
Os felinos, estes animais esplendorosos e fascinantes merecem todo nosso respeito e amor.
Muitos ronronados pra vocês!!!
#animalnãoécoisa
#cats
#direitodosanimais
#direitoanimalbrasil
Recebemos este vídeo, cujo fato, de acordo com os relatos, ocorreu no bairro Jardim das Rosas, município de Ibitiré/MG, ontem, dia 07/08.
Em plena luz do dia, em uma cidade urbana e, em meio ao trânsito, o casal trafegando com seus animais promoveu esta cena de violência, chamando a atenção dos cidadãos que passavam pelo local.
A lei 2249/19 do município de @prefeituramunicipaldeibirite que instituiu o Programa Municipal de Saúde e Bem-Estar e Direito dos Animais determina em seu artigo 2º §§ 4º e 5º, o seguinte:
"§ 4º. A saúde e o bem-estar animal têm como fatores determinantes e condicionantes, entre outros,
a alimentação, o conforto, a ausência de dor, lesões, doenças, medo ou aflição, devendo atender às necessidades fisiológicas e sensoriais, físicas e ambientais, comportamentais, sociais, psicológicas e cognitivas.
§5º. Os direitos dos animais têm como fundamento básico que sejam reconhecidos como seres
sencientes e sujeitos de direitos."
Sendo assim, entendemos que estes tutores tiveram um comportamento, no mínimo, contrário ao regimento de sua própria cidade, para não citarmos a CF, o bom senso, a ética e o entendimento de que os animais não são meros objetos e, que independentemente da situação a violência contra este Equídeo que estava fora de seu habitat natural, em meio à carros, barulho e situações que poderiam lhe causar medo e insegurança não é permitida e justificada, principalmente, por parte de seu tutor.
Precisamos de leis mais severas conta os crimes de maus-tratos, as negligências e omissões desferidas contra TODAS as espécies, pra ontem.
Vídeo cedido pela Larissa
Absurdo atrás de absurdo BH!!!
Clínica pet que amarra pônei debaixo do sol para "demonstração de produto" e transporte completamente perigoso e imprudente por parte "de um tutor", em plena BR 381 - que é palco constante de acidentes graves.
Enquanto a Sociedade não se olhar no espelho e, de uma vez por todas, assumir que os animais não são meros objetos, ou "suvenires" e, que, ao contrário, possuem dignidade e direitos como nossa espécie continuaremos sofrendo as mazelas da desigualdade e do caos.
Lei de ação e reação.
😡😡😡😡😡😡😡😡😡😡😡😡😡
Reposted from @bh.da.zueira É cada coisa que a gente vê 🤦🏻♂️
#animalnãoécoisa
ABSURDO: LEGISLATIVO E EXECUTIVO DE CAÇAPAVA/SP RECONHECEM PROVAS EQUESTRES COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E HISTÓRICO DO MUNÍCIPIO
O PL foi proposto pela vereadora Telma Vieira (PSD) e aprovado pelos colegas Adilson Henrique França, Dandara Gissoni, Maicon Goiembiesqui, Robson Paiva, Waldemir da Silva (Valeu Valeu), Vitor Tadeu, Wellington Felipe, Yan Lopes e Rodrigo Meirelles.
E, para piorar a Sra. Prefeita Pétala Lacerda (@petalalacerda), do Cidadania, sancionou o projeto transformando-o na lei 5969/22.
Conforme publicação do perfil @crueldadeequestre o projeto foi votado e sancionado sem debate ou audiência pública. Sua tramitação no site da Câmara, de acordo com perfil, também não teve as atualizações devidas durante o processo.
É importante ressaltar que, além da Constituição Federal ser muito clara em seu artigo 225, quando determina ao Estado a obrigação de impedir que os animais sejam submetidos à crueldade, por meio do Decreto Federal nº 25/1937 a competência de declaração de algo como patrimônio cultural ou histórico é exclusiva do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN que é uma autarquia federal que responde pela preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro.
Ou seja, muito nos espanta que os Legisladores e o Executivo de @camaracacapava @prefeituradecacapava não tenham conhecimento disso e, aprovem uma lei INCONSTITUCIONAL.
Enquanto o mundo debate o bem-estar, direitos e dignidade dos animais, que sim, devem estar acima de qualquer outro valor que os subjugue e os prejudique, já que a ciência já provou que são seres sencientes, os "representantes do povo" tomam uma atitude arbitrária desta natureza, permitindo o uso de instrumentos de tortura como freios, bridões, esporas, chicotes hackamores, gamarras que causam sofrimento aos animais.
Nos fica claro que uma vez mais usou-se de mecanismo para burlar o art. 225, VII da CR, margeando a mesma estratégia usada pelo estado do Ceará, quando qualificou como Patrimônio a Vaquejada que hoje está sendo contestada por meio de ADIn, junto ao STF.
O Crueldade Equestre lançou em sua página um abaixo assinado pedindo que os dirigentes de Caçapava revoguem a lei sob pena de levarem o caso ao Judiciário para que seja declarada sua inconstitucionalidade. O link do abaixo assinado está na bio do perfil @Crueldadeequestre.
#animalnãoécoisa
Imagem: Protetora Silvia
LIMINAR GARANTE DIREITO DE PROTETORES CUIDAREM DE COLÔNIA DE GATOS EM UMA ESCOLA MUNICIPAL DE SÃO PAULO-SP
Imagem: Protetora Silvia
MÃEZINHA, FRAJOLA, SONSA/PANDORA, ARMAGEDON, ETEVALDO, LOURA/RUIVINHA, CATANA, BRAD PITT/ZÉ, RAFAEL/NEGOPETO, MASCARADO, SONINHA, BANGUELINHO e EGÍPCIO são gatinhos comunitários que residem na Escola Estadual Professor João Dias da Silveira e recebem todos os cuidados necessários para se manterem saudáveis e bem alimentados, sendo que, em sua maior parte, também estão castrados, graças às suas cuidadoras, lideradas por Silvia.
É importantíssimo ressaltar que a protetora vem realizando em todo este período um serviço de obrigação do ente público municipal, contribuindo, com esforço, dedicação e finanças próprios, para um meio ambiente mais ecologicamente equilibrado e para a prevenção da crueldade contra os animais mencionados, que são deveres constitucionalmente impostos ao poder público.
Contudo, no dia 02 de novembro de 2021, a gestão da Escola Estadual Professor João Dias da Silveira resolveu impedir que este trabalho continuasse vedando todos os acessos que a guardiã e os demais cuidadores tinham aos animais, Autores da ação, como os locais de alimentação, medicação e até montagem de armadilha.
Várias tentativas amigáveis foram empreendidas sem sucesso, até que o Direito Animal Brasil foi procurado pelas cuidadoras e ajuizou ação pedindo liminar para que a Escola voltasse a permitir que as guardiãs dos gatos provessem os cuidados aos quais eles já estavam adaptados.
Em primeira instância, a liminar foi indeferida.
Mas, foi interposto pelos advogados Gabriela Maia e Yuri Fernandes agravo de instrumento que na última sexta feira obteve sucesso e liminar favorável aos animais. Muito sabiamente, a decisão proferida pelo Jrelator Francisco Bianco reconheceu vários aspectos de direito animal:
“(...) animais, considerados domésticos e comunitários, nos termos dos artigos 1º, parágrafo único, item 3, da Lei Estadual nº 11.977/05 e 4º, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual nº 12.916/08; c) providências, inexistentes, para o abrigamento dos referidos animais e, inclusive, a adoção é induvidosa a aplicação, ao caso concreto, do artigo 225, § 1º, VII, da CF, proibindo a prática de atos de extinção e de crueldade com os animais. Confira-se:
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
(...)
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”
Ademais, o princípio da dignidade animal decorre do mencionado dispositivo constitucional, reconhecendo que os animais são seres sencientes, ao invés de meros bens móveis (coisas). Daí porque, são capazes de experimentar sensações e sofrimentos, inadmitidos pela referida regra da Constituição Federal, por meio da atividade voluntária do ser humano. É o resultado da aplicação do novel Direito Animal, que reconhece a existência digna, como direito fundamental dos indivíduos de cada espécie.
Desta forma, é possível concluir que a privação de alimentação e cuidados necessários, submetidos à colônia de felinos ora analisada, configura, à evidência, a prática de atos de crueldade. Assim devem ser cessados, imediatamente, admitindo-se o acesso de cuidadores voluntários, ao menos, até a solução superveniente mais adequada e eficiente, que vier a ser eventualmente apresentada e executada pela parte ré.
Finalmente, o risco de dano irreparável ou de difícil reparação é evidente, tendo em vista a dependência dos referidos animais em elação aos seres humanos, submetidos, ao que parece, à privação de alimentação e à prática de atos de crueldade, cuja situação, repita-se, encontra vedação constitucional.
Portanto, o DEFERIMENTO do EFEITO PARCIALMENTE ATIVO postulado, é de absoluto rigor, apenas e tão somente, para o seguinte: a) conceder, parcialmente, a tutela provisória de urgência; b) determinar e autorizar o acesso da parte autora ao bem imóvel, onde instalada a Escola Estadual Professor João Dias da Silveira, na Capital, com a finalidade de providenciar o necessário (alimentos; água; atendimento veterinário; vacinação; vermifugação; castração; etc.), em favor dos felinos que ocupam, parcialmente, o referido espaço, sob a forma de colônia de animais.
O restante da matéria jurídica suscitada, será analisada pela C. Turma Julgadora, na oportunidade de julgamento do inconformismo voluntário.
Comunique-se, imediatamente, se necessário.”
imagem: dos autos do processo
Imagem: Gazeta Triângulo
ESTADO E CONCESSIONÁRIA PODEM RESPONDER SOLIDARIAMENTE POR ACIDENTES CAUSADOS POR ANIMAIS SOLTOS EM RODOVIAS
Nos casos de acidentes em rodovias - privatizadas ou não - , envolvendo animais como os equídeos, por exemplo, o cidadão vitimado que fique com sequelas e lesões ou, seus familiares - no caso de óbito - têm o direito de entrar na justiça também contra o Estado ou a Empresa Gestora daquela rodovia para que haja ressarcimento pelos danos materiais e psicológicos causados pela tragédia?
A resposta é SIM!
É isso mesmo, além do tutor do animal, o Estado e a Empresa que administra uma rodovia privatizada podem ser responsabilizados de forma solidária ou subsidiária pelos acidentes provocados por animais negligenciados e soltos na pista.
A estagiária jurídica que integra o time jurídico do DABRA, Priscilla Russo e, o advogado Felipe Piló especializado em Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Eleitoral, Compliance pela Universidade Dom Alberto e Mestrando em Resolução de Conflitos na Univesidad Del Atlântico na Espanha, nos trazem mais esclarecimentos, a cerca da pauta, a seguir:
Colaboradora Priscilla Russo
O Código Civil, em seu art. 936, estabelece que "o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior", dessa forma, a priori, o tutor do animal deve ser responsabilizado pelos danos ocorridos. Contudo, o Estado (aqui englobando todas as pessoas jurídicas de direito público como a União, os Estados-membros, os municípios e as autarquias), assim como as empresas (pessoas jurídicas de direito privado) prestadoras de serviços públicos, em questões referentes ao trânsito, possuem responsabilidade objetiva.
Assim sendo, independentemente de culpa ou de dolo, os órgãos competentes respondem pelos danos causados em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantem o exercício do direito de trânsito seguro - é o que assegura, inclusive, o art. 1º, §3º do Código de Trânsito Brasileiro.
Sobre a responsabilidade das concessionárias de rodovia por acidente de trânsito causado por animal doméstico na pista de rolamento, é importante ressaltar que ainda é tema controverso na justiça, aguardando o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (sob o Tema de número 1.122), o que não impede que a mesma seja colocada junto com o Estado e o Tutor no polo passivo da ação para que a justiça possa avaliar a questão.
Nada obstante, é de se destacar que a responsabilidade objetiva não se aplica quando a culpa é exclusiva da vítima (que atropela o animal propositalmente, por exemplo) e vai depender dos fatos do caso concreto. Nesse sentido, cita-se dois julgados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em sentidos contrários: a Apelação Cível 1.0000.20.571054-4/001 e a Apelação Cível 1.0079.14.020303-9/001.
De qualquer forma, recomenda-se que seja procurado um advogado competente para atuar na causa, para melhor orientá-los no plano fático.
Dr. Felipe Piló
Sem dúvida alguma um dos temas mais urgentes e sensíveis à causa animal, já que pelo Brasil afora nos deparamos, DIARIAMENTE, com registros de equídeos assolados pela exploração da carroça, sem que uma atitude efetiva e, definitiva por parte das autoridades e demais competências seja, de fato, registrada.
Tração animal não é tradição. É uma condição imposta a estes animais e, também à inúmeras famílias, em decorrência de uma história de desigualdade social e da ausência de políticas públicas reais que nosso país vivencia à décadas.
Veículo tracionado por animal não cabe no século XXI, seja pelo entendimento irrevogável de que os animais são seres que sentem e que possuem direitos, seja pela segurança dos cidadãos nos grandes centros de trânsitos caóticos, seja pelo controle de zoonoses e saúde humana.
Projetos federais não seguidos ou travados em Comissões parlamentares por parte de legisladores irresponsáveis e tendenciosos; Leis e normas adiadas ou nunca saídas do papel por um número considerável de municípios e, fiscalizações nunca iniciadas têm resultado num cenário de horror para estes animais, completamente abandonados à própria sorte.
Precisamos mudar esta realidade, já! E, para isso precisamos exigir de nossos representantes que se debrucem sobre a pauta e trabalhem com seriedade.
Ninguém está contra trabalhador, igualdade social e direitos fundamentais, mas, todos estamos de acordo que não devem ser os EQUÍDEOS a pagar esta conta.
Basta!
Tração animal não cabe neste século e precisamos deixar isso claro nas próximas eleições.
#ANimalnãoécoisa #Cavalonãoéescravo #pelofimdascarroças #animaltemdireito #direitoanimalbrasil
UMA CHAGA SOCIAL CHAMADA TRAÇÃO
ANIMAL
A Declaração de Cambridge (2012) é um importantíssimo documento para a defesa animal escrito por 25 neurocientistas de renome mundial. Nela, eles declaram haver evidências de que, assim como os humanos, os animais não-humanos vertebrados possuem consciência e capacidade de exibir comportamentos intencionais – ou seja, não são tão irracionais quanto tradicionalmente era pensado.
Veja a sua literalidade:
"A ausência de um neocórtex não parece impedir que um organismo experimente estados afetivos. Evidências convergentes indicam que os animais não humanos têm os substratos neuroanatômicos, neuroquímicos e neurofisiológicos de estados de consciência juntamente como a capacidade de exibir comportamentos intencionais. Consequentemente, o peso das evidências indica que os humanos não são os únicos a possuir os substratos neurológicos que geram a consciência. Animais não humanos, incluindo todos os mamíferos e as aves, e muitas outras criaturas, incluindo polvos, também possuem esses substratos neurológicos".
Essa Declaração é um passo revolucionário para os animais e seus defensores, pois nos possibilita argumentar de forma técnica pela senciência animal e pela consequente obrigação nossa de respeitar seu habitat, suas formas de vida, sua integridade física e mental e possibilitar que eles se desenvolvam plenamente.
Por isso, o dia de ontem (07/07) foi de comemoração, pois completou-se uma década desde a publicação dessa Declaração tão importante para a vida animal e seus defensores!
Fonte:
https://www.animal-ethics.org/declaracao-consciencia-cambridge/
QUAIS AS PAUTAS MAIS URGENTES DA CAUSA ANIMAL?
Compartilhamos com vocês, por aqui, as pautas que o DABRA destaca, atualmente, como essenciais ao Direito e Bem-Estar Animal que precisam ser desenvolvidas para avançarmos na garantia dos direitos básicos dos animais não humanos - todas as espécies -, não só em estado de abandono, como das demais práticas de maus-tratos em nosso país.
Em período eleitoral como este que vivemos agora é essencial que este debate seja levado aos candidatos, para que entendam as principais demandas e urgências dos animais.
Vamos lá:
Tema 1 - A criação de Fundos de Proteção e Bem-Estar Animal que podem - e devem - ser pensados em âmbito federal, estadual, municipal (*) e, que venham destinar recursos para Entidades e Protetores Independentes, de modo a se estabelecer com o Terceiro Setor uma rede de apoio, para que os animais em situação de abandono e demais práticas de maus-tratos possam receber assistência e ter acesso não só a tratamentos médico-veterinários, como também a segurança e dignidade, até que possam ser viabilizadas adoções responsáveis.
Por meio de normas e prestações de contas determinadas pelos editais de participação que darão acesso à verba patrocinada pelos FUNDOS, o bem-estar e os direitos básicos dos animais poderão ser efetivamente resguardados. Ademais, essa criação pode desonerar em boa parte as finanças dos órgão públicos, se pensarmos no investimento necessário para a construção, desde a fundação - com contração ou destinação, assim como manutenção de funcionários, entre outros -, de abrigos para receber estes animais.
Desta maneira, a garantia dos direitos fundamentais dos animais poderá ser assegurada pelas Entidades e Protetores - representantes do Terceiro Setor - , já que todos seus representantes optam por dedicarem suas vidas e talentos para cuidar e assistir estes animais em necessidade, possuindo, em sua maioria, expertise para o trabalho e carecendo apenas de verba.
A união e a parceria entre o Estado e a Sociedade Civil é a chave para resolver esta mazela que se consolidou hoje no cenário brasileiro, quanto à destinação de animais vítimas do abandono e das demais práticas de crueldade.
(*) O Setor Cultural é um excelente exemplo da aplicação citada, tendo estimulado nos últimos anos programas de fomento, por meio das três esferas (federal, estadual, municipal) e promovido uma mudança significativa do ponto de vista econômico e cultural na indústria criativa deste país. Com as devidas adaptações tributárias, fiscais e congêneres é possível adequar estes modelos, como a modalidade do FUNDO, para as três esferas de governo, de modo que ambas possam desempenhar seus papéis, quanto ao regramento que garanta a salvaguarda das espécies de nossa fauna. Razão esta que possibilita que este item 1 da lista de prioridades para a pauta animal esteja presente para candidatos de todos os cargos, em períodos de eleição.
Tema 2 - A promoção cada vez mais constante e robusta de uma educação para os direitos e o bem-estar dos animais também é fundamental para a mudança de cenário, quanto aos direitos dos animais, sua dignidade e bem-estar, devidamente garantidos pela Constituição Federal, por meio de seu artigo 225.
O investimento em cursos e ações, assim como um trabalho constante junto aos profissionais da educação, para a inserção de forma definitiva desta matéria nas grades curriculares escolares se faz tão necessário quanto as práticas de resgate, apreensão e justiça aos animais submetidos a crueldade de nosso país, já que, mudando a percepção da Sociedade sobre seu papel e responsabilidade para com as demais espécies, bem como, a realidade de uma co-existência no Planeta que vivemos tornar-se-á a percepção de conceitos como legalidade, saúde única, senciência e família multiespécie mais acessíveis e praticáveis no dia a dia pelas Comunidades, facilitando e desonerando, num futuro próximo, as demais atividades pertinentes à causa e proteção animal.
Tema 3 - A garantia do bem-estar dos animais considerados ou tratados como “de produção” em nossa Sociedade é pauta fundamental para quem deseja mudar a realidade das espécies não-humanas e garantir seus direitos e dignidade. O fato de certas espécies serem exploradas e utilizadas para consumo - alimentação e vestuário, por exemplo - não desobriga os agentes que operam este mercado e se beneficiam dele de garantirem que os animais tenham seus direitos fundamentais de bem-estar assegurados até - e durante - o momento do abate.
Os casos de Brotas-SP, Cunha-SP, Uberaba-MG e Pedro Leopoldo-MG têm deflagrado para grande parte da sociedade brasileira o quanto as indústrias de exploração animal - alimentícia - praticam crueldades e, descumprem nossa carta magna, a Constituição Federal, no que diz respeito à não submeter os animais a maus-tratos e normas cruéis.
É preciso que o parlamento não só exija do Executivo que as normas de bem- estar para os animais “de produção” sejam garantidas pelos empresários desses setores da economia, quanto também busquem propor leis que aumentem a salvaguarda destas espécies e eduquem a Sociedade para que seja uma consumidora responsável e exigente, neste sentido. Empresas como a Certified Humane Brasil fazem um excelente e importante trabalho, neste sentido e, podem ser grandes parceiras de empresários sérios e comprometidos com seus deveres.
Tema 4 - A situação do aluguel de animais para guarda precisa ser amplamente debatida, principalmente, em decorrência do novo arcabouço jurídico que se consolida em nosso país, assim como, do conceito de senciência dos animais e do avanço das leis de proteção às espécies. Não se alugam sujeitos de direito e este debate precisa ser avançado, igualmente, como a questão do desemprego que se estabelece ao impedir que profissionais treinados possam assumir esta atividade, deixando de gerar renda e mais oportunidades de trabalho para o setor da segurança particular.
Tema 5 - As queimadas e chuvas que vem assolando nosso país nos últimos anos, em decorrência da interferência humana, cada vez maior, no meio ambiente, assim como os desastres provocados por práticas exploratórias, como o caso de Mariana e Brumadinho, ocorridos em Minas Gerais, entre 2015 e 2019, demonstram a importância e o valor dos grupos de profissionais especializados em desastres que atendem os animais não-humanos - tão vítimas quanto os humanos- , assim como a necessidade de planos prévios e elaborados de contingência para catástrofes naturais ou criminosas, que ainda poderão acometer-nos, exclusivamente, voltadas para atender à fauna. É vergonhoso que ainda recebamos denúncias referentes a órgãos de defesa que, em algum momento, durante as ações de emergência, possam ter cogitado ou impedido os tutores de levarem seus animais consigo para abrigos - ou mesmo que não tenham pensado na necessidade destes animais, orientando a comunidade, neste sentido -, do mesmo modo que obtenhamos retorno de autoridades, como secretários municipais, sem nenhum projeto pré-desenvolvido para atender à esta demanda de socorro aos animais não-humanos, encontrando, em algumas ocasiões, agentes que sem nenhuma cerimônia explanam não terem pensado nesta necessidade, anteriormente.
É primordial que haja este trabalho antecedente, junto à órgãos de defesa, autoridades e comunidade, de modo a minimizar as tragédias, por meio de planos capazes de serem executados durante os picos de crise.
Tema 6 - Os eventos esportivos e do entretenimento - que muitos usam também a alegação cultural/tradicional - é outro ponto importante que precisa ser tratado com atenção pelo Parlamento e Executivo, assim como pela Justiça de nosso país. Sabemos dos interesses políticos e econômicos que rodeiam estas atividades, como no caso da Vaquejada - já reconhecida pelo STF como prática cruel e inconstitucional - ou mesmo, mais recentemente, em fevereiro deste ano, na votação pela Câmara dos Deputados quanto às corridas de cavalo, cuja votação parece ter sido premeditadamente “silenciosa” para evitar o debate por parte dos especialistas que defendem o direito dos animais.
Para as atividades que ainda demorarão gerações para serem extirpadas de nossa Sociedade é primordial que haja uma fiscalização acirrada, por parte das autoridades, no sentido de garantir todos os princípios fundamentais de bem-estar dos animais. E, no caso das práticas irregulares que ferem, diretamente, nossa Carta Magna, que haja maior rigor por parte dos três poderes para que a norma jurídica seja cumprida, seja a quem for!
Usando como subterfúgio prerrogativas esportivas, culturais e comerciais temos visto continuamente a Constituição Federal ser atacada por manobras políticas que visam proteger o interesse de determinados grupos, onde a dignidade e o direito de várias espécies não humanas têm sido violados sem o menor escrúpulo.
Um exemplo claro sobre o assunto é quanto ao julgamento da ADIn 4.983 e a publicação da EC 96, onde o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a Lei nº 15.299/2013 do Estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural.
Nesse sentido, em outubro de 2016 declarou que "A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância do disposto no inciso VII do artigo 225 da Carta Federal, o qual veda prática que acabe por submeter os animais à crueldade. Discrepa da norma constitucional a denominada vaquejada. "Não obstante a decisão, em junho de 2017 (mais de seis meses após a publicação do acórdão), o Congresso Nacional editou e publicou a Emenda Constitucional nº 96, que adicionou o §7º ao artigo 225 da Constituição, definindo que "não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais", mesmo após a decisão do STF que, julgando o conflito de dois princípios constitucionais, deixou claro que o direito à cultura e ao desporto não prescinde da observância do princípio da dignidade animal. Agora, a constitucionalidade da Emenda está sendo julgada por meio das ADIn's de nº 5.728 e 5.772.
É preciso que haja maior alinhamento da justiça e maior respeito por parte de nossos legisladores quando o assunto for o bem-estar e a integridade dos animais não humanos que também são de sua responsabilidade e competência.
Tema 7 - A tração animal exige que o Parlamento reivindique do Executivo, cada vez mais, ações e práticas que possam remanejar e incluir os condutores de veículos de tração e suas famílias em políticas públicas decentes e viáveis, igualmente, garantindo o fim da exploração dos equídeos, diariamente, dizimados por esta prática ultrapassada que não cabe e nem atende mais às demandas da Sociedade em que vivemos. Além disso, o ônus gerado aos cofres público para que haja atendimento aos animais explorados pelas carroças por convênios subsidiados pelo órgão público - já que, em sua maioria, estes animais são negligenciados pelos tutores em razão da impossibilidade de patrocinarem, por conta própria estes cuidados básicos, ou mesmo, pela certeza da impunidade - é outro fator que precisa ser repensado, pois, este orçamento pode ser direcionado para outras atividades e necessidades da Sociedade.
Tema 8 - A situação da exportação de CARGA VIVA, como os “navios da morte” que transportam gado vivo, principalmente, para países muçulmanos, ferindo nossa Constituição Federal que veda a crueldade contra todos os animais, independentemente da espécie. Tal prática desde o transporte, passando por todo “tratamento” (ou completa ausência dele) submete estes animais à um regime de intensa violência, crueldade e maus-tratos, sendo objeto de manifestações, denúncias e debates de especialistas por todo o mundo na atualidade, envolvendo também profundas discussões quanto à biossegurança e os riscos para a saúde humana.
E, aí? Concorda conosco?
Queremos muito ouvir sua opinião, receber sugestões e opiniões sobre o assunto.
Acesse nosso Direct no Instagram ou Facebook ou mande pra gente um E-mail, nos seguintes endereços:
direitoanimalbrasil@gmail.com / contato@direitoanimalbrasil.com.br
NOVA CONSTITUIÇÃO CHILENA RECONHECE A SENCIÊNCIA ANIMAL
A Convenção Constitucional do Chile apresentou o texto final de sua Carta Magna ontem (4 de julho), cujo texto passará por novo plebiscito no dia 4 de setembro e, só então, entrará em vigência.
O novo texto tem foco nos direitos sociais e na igualdade e, no que diz respeito aos animais não humanos, tem redação inovadora, biocêntrica e digna de aplausos! Diz o artigo 131 (tradução livre):
“1. Os animais são sujeitos de especial proteção. O Estado os protegerá, reconhecendo sua senciência e o direito de viver uma vida livre de maltrato.
2. O Estado e seus órgãos promoverão uma educação baseada na empatia e no respeito para com os animais”
Definitivamente, essa é uma vitória animalista no Chile que esperamos poder comemorar no dia 4 de setembro!
Fonte:
URGENTE
O Presidente Bolsonaro sancionou, ontem (4 de julho), duas leis que reconhecem práticas com animais como manifestações da cultura nacional. Trata-se da competição Freio de Ouro e da Marcha de Resistência do Cavalo Crioulo do Rio Grande do Sul.
Como todas as leis que possuem essa declaração, seu objetivo, certamente, é o de amoldar tais práticas ao parágrafo 7º do artigo 225 da Constituição, que assim dispõe:
“Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.”
Desse modo, toda forma de crueldade e maus-tratos que poderá acontecer nessas práticas, teoricamente, estará protegida pelas leis publicadas em conjunto com o dispositivo (in)constitucional.
Entretanto, é de suma importante lembrar, que o próprio parágrafo 7º do artigo 225 é absolutamente inconstitucional e há duas ADIN’s (Ação de Declaração de Inconstitucionalidade) pendentes de julgamento no Supremo Tribunal Federal, nas quais, esperamos, será determina a sua supressão do texto constitucional.
Neste meio tempo, nos resta lamentar as manobras legislativas do nosso país que insistem em submeter animais a eterna e impune crueldade. Não nos esqueçamos do também recente e absurdo PL 1293/21 proposto pelo Governo Federal e aprovado em tempo recorde pela Câmara e Senado, entre maio e junho deste ano, com a determinação de a autofiscalização por parte dos setores da Agropecuária que também cabe ADIN.
Importante deixar claro, por fim, que não devemos deixar de denunciar casos de maus-tratos por estas e outras leis. Havendo constatação desse crime durante as práticas, devem ser feitas as denúncias e as análises quanto à condenação ou não dos autores e , quanto ao resgate ou não dos animais serão feitas no caso concreto, onde clamamos aos juízes e desembargadores atenção total à pauta, em questão, de modo á tentar dirimir a violência e crimes que têm sido imputados aos animais, em nome do Poder e da Ganância.
Fonte:
https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/1564616300/lei-14394-22
https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/1564616339/lei-14392-22
No último dia 28 foi promovida a audiência pública na Câmara dos Vereadores, por meio da iniciativa dos legisladores @wanderleyporto e @duda_salabert - membros da Comissão de Meio Ambiente da Câmara - para debater a possível concessão à iniciativa privada, entre outros espaços públicos, do Zoológico de BH.
Estes rumores há meses vêm rondando a cidade e gerando notas na imprensa. A audiência pública objetivou, desta maneira, debater a questão, principalmente, a pauta quanto à garantia do bem-estar dos animais do Zoo, que como todos sabemos são protegidos pela Constituição Federal, no que diz respeito à sua integridade física e psicológica.
Foram ouvidos durante o debate servidores públicos como o biólogo Humberto Mello - Gerente da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica - e especialistas das mais diversas áreas como advogados, biólogos e veterinários, no sentido de alertar que, independentemente da modalidade (PPP, Privatização, Concessão) a entrega do Zoo à empreendimentos particulares é uma questão de alta complexidade, já que qualquer investidor privado tende à buscar lucro e retorno financeiro de seus investimentos e, a vida e dignidade dos animais que vivem no ambiente não podem ser objetificados, neste sentido. Por esta razão o debate com o Executivo é fundamental para entendermos normas e, como se daria tal parceria.
No Reels traremos para vocês a fala de alguns destes convidados.
@camarabh @prefeiturabh
Este caso de Pedro Leopoldo-MG, ocorrido em novembro de 2021 e que relatamos pra vocês por aqui, é um exemplo do que pode ocorrer em matadouros e congêneres quando não há uma fiscalização robusta e responsável por parte dos órgãos públicos competentes, possibilitando a ocorrência tanto do crime de maus-tratos contra os animais, quanto atos lesivos à saúde do consumidor.
O PL 1293/21, proposto pelo Executivo (ou seja, Governo Federal), acatado e votado em tempo recorde e sem amplo debate pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, poderá causar danos e prejuízos ainda maiores e incalculáveis ao bem-estar dos animais de produção, assim como à SAUDE da população que consome estes alimentos, já que a fiscalização, conforme proposta, passará a ser realizada pelo próprio Setor Agropecuário que explora estes animais e lucra, junto à Sociedade, com a venda de seus produtos
A Constituição Federal não exclui NENHUMA espécie da proteção contra crueldade prevista em seu artigo 225 e, por esta razão, é importante sabermos que este PL (1293), se sancionado pelo presidente da república poderá significar uma afronta à nossa carta magna e um retrocesso às conquistas de bem-estar animal e saúde popular.
Procure Saber, através das Entidades de Proteção Animal o que é o PL 1293/21 e se manifeste. E, continue acompanhando conosco este caso do abatedouro de Pedro Leopoldo!
@camaradeputados @camara_federal @senadofederal
@forum.animal @animalequalitybrasil @mfa_brasil
#dignidadeanimal #animaisdeproducao #pl1293 #pl1293nao
Como sempre é bom ratificar, TODOS os animais são dotados de direitos, independentemente, de sua espécie.
Os animais de produção encabeçam esta lista, onde os princípios conhecidos como as cinco liberdades (já falamos sobre o tema, no dia 12/04 , em nosso feed), devem ser seguidos e cumpridos pelos conglomerados do mercado que exploram as espécies com o objetivo de produção de alimentos e afins, sob a fiscalização responsável do ESTADO.
Neste mês de junho (2022), ao CONTRÁRIO DO BRASIL que, através de @camaradeputados e @senadofederal votou sem debate algum com a Sociedade Civil o PL1293/21, proposto diretamente pelo Executivo - que, como vem sendo alertado pelas Entidades e Especialistas não só reduzirá a fiscalização, principalmente em matadouros, ampliando o sofrimento dos animais, mas, também poderá trazer GRAVES riscos à saúde da população brasileira - o México, na contramão deste absurdo, obteve uma importante vitória, onde o Congresso do Estado de Hidalgo aprovou, por unanimidade (23 votos a favor, 0 contra e 0 abstenções), a iniciativa apresentada pela deputada local Elvia Sierra Vite e, promovida pela Animal Equality México, que altera e adiciona disposições à Lei de Proteção e Tratamento Digno dos Animais e ao Código Penal de Hidalgo, de modo a garantir o bem-estar dos animais que são criados para consumo.
Com esta aprovação, Hidalgo torna-se o primeiro estado mexicano a inserir um capítulo inteiro em sua legislação com normas de bem-estar a animais de fazenda (produção), abrindo portas para que os demais estados do país sigam a iniciativa.
"Este é, sem dúvida, um grande avanço a favor dos animais de fazenda, não só para o Estado de Hidalgo, mas também para todo o México. Esta iniciativa apoia a ideia de que os animais são seres sencientes e temos obrigações para com eles."-Dulce Ramírez, vice-presidente para a América Latina da Animal Equality
Parabéns à Animal Equality e ao estado de Hidalgo/ México. Quanto ao Brasil, ao que parece, não temos o que comemorar!